Novas normas covid

De acordo com a resolução aprovada em Conselho de Ministros, e promulgada pelo Presidente da República, houve alterações no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente o término da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro da escola.

Neste sentido, caberá aos Encarregados de Educação decidir se os seus educandos usam, ou não, máscara na escola.

No entanto, a Associação Escola 31 de Janeiro gostaria de alertar a sua comunidade escolar para a importância de se manterem algumas regras de bom senso e respeito pelo próximo, que devem continuar a ser transmitidas aos alunos. Nomeadamente:

  1. Respeitar as regras e as distâncias de segurança;
  2. Não levar as mãos à cara e lavá-las com frequência, procedendo à sua desinfeção antes de cada aula;
  3. Os alunos devem ter cuidado na partilha de objetos pessoais, brinquedos ou material escolar;
  4. Os encarregados de educação devem garantir que o aluno chega à escola saudável e sem sintomas de doença. Dentro do recinto escolar cabe à Escola garantir o bem-estar do aluno e proceder em conformidade perante queixas e o aparecimento de sintomas, atuando de acordo com o Plano de Contingência em vigor;
  5. Os pais devem assumir com a Escola o compromisso de se estabelecer uma comunicação franca e aberta, devendo ser reportadas todas as informações relevantes para a Escola no domínio da Saúde Pública.

Muito obrigado pela colaboração de todos!

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